O que é o Comércio Virtual?
O Comércio Virtual é um site cujo seu propósito é dar a conhecer todas as empresas que existem em nosso redor e que por motivos variados não as conhecemos, seja por estarem em ruas que não passamos ou então devido á incompatibilidade de horários estão encerradas a quando a nossa disponibilidade, não tendo acesso às ofertas que têm para nós.
As empresas do comércio tradicional deparam-se com o problema de limitação de horários ao contrário das grandes superfícies, o que obriga na maioria das vezes o consumidor a renderem-se á utilização dos grandes hipermercados.
É por esse motivo que o Comércio Virtual tem como objectivo divulgar informação sobre as empresas parceiras podendo assim oferecer um vasto leque de serviços e produtos de qualidade a um preço competitivo, fortalecendo o comércio tradicional.
NÃO FAÇA MAIS COMPRAS SEM DESCONTOS, ANTES DE COMPRAR CONSULTE O COMÉRCIO VIRTUAL.
Conhece as empresas que existem na sua localidade, o que vendem e os preços que praticam?
A partir de agora existe a O Comércio Virtual que lhe dá essa informação para um vasto leque de bens e serviços. Visite sempre o nosso site, e fique a saber onde e como comprar.
O local onde habitualmente faz compras ainda não é parceiro Comércio Virtual?
Vamos tentar resolver isso. Para poder dar aos clientes um serviço de excelência o Comércio Virtual solicita a todos, que indiquem quais os locais habituais onde fazem as suas compras, porque se essas empresas ainda não forem nossas parceiras nós trataremos de fazer com que se tornem parceiros.
Ao Aderir ao Comércio Virtual, está a concordar com os Termos e Condições de Utilização do Serviço. Por favor leia com atenção as alineas seguintes:
1. O "Comércio Virtual", através da empresa "Vanguard Profit unipessoal Lda", tem como objectivo dar a conhecer as empresas que nos rodeiam.
2. O "Comércio Virtual" permite aos seus utilizadores terem conhecimento não só a conhecer asempresas que existem, mas também de promoções que possam estar a decorrer.
3. O programa destina-se somente aos Parceiros registados no directório de Empresas "comércio virual".
4. O "Comércio Virtual" poderá igualmente, em qualquer momento e sem aviso, alterar a lista de entidades participantes no directório de empresas.
5. As regalias, benefícios, produtos e serviços atribuídos pelos parceiros são da sua exclusiva responsabilidade.
6. As condições de funcionamento do programa são as ora elencadas, podendo ser alteradas em função da evolução ou desenvolvimentos introduzidos a nível do modelo de funcionamento do programa, salvaguardando os interesses legítimos dos seus aderentes.
7. Quaisquer alterações serão comunicadas no site www.comerciovirtual.pt
Validade / Características
8. O programa Comércio Virtual tem duração ilimitada.
9. O "Comércio Virtual" reserva-se, no entanto, no direito de cancelar, alterar ou substituir o programa, comunicando a situação com uma antecedência mínima de 30 dias, constituindo meio válido para o efeito o site www.comerciovirtual.pt
Adesão
10. Qualquer empresa pode aderir ao Comércio Virtual através do site; preenchendo uma proposta de adesão por intermédio do endereço internet www.comerciovirtual.pt, ou qualquer outra forma que o Comércio Virtual estabelecer para o efeito.
11. A adesão ao "Comercio Virtual" implica o conhecimento e a aceitação expressa das suas condições de utilização e do regulamento do programa.
12. São membros do Comércio Virtual todos os que estejam registados no directório de empresas.
13. Nos termos da legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais informatizados, os dados recolhidos pelo "Comércio Virtual" serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se à utilização na análise, decisão e gestão dos serviços a prestar e utilização dos endereços para envio de informação comercial no âmbito do programa.
14. Aos aderentes, desde que devidamente identificados, é reconhecido o direito de acesso à informação sobre eles registada, podendo solicitar a sua correcção e/ou, em ficheiros de endereços para mailings, a eliminação do seu nome e morada.
15. Os titulares de um cartão poderão pôr fim à sua participação no programa cartãoComércio Virtual mediante a devolução do cartão acompanhado da declaração respectiva.
Benefícios em parceiros
16. Obtenção de descontos imediatos ou emissão de vales de rebate para acesso a regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa, de acordo com a informação constante do site www.comerciovirtual.pt
17. Condições particulares de utilização do cartão em regalias, benefícios e vantagens na aquisição de produtos e serviços aos parceiros do programa, contra a simples apresentação do cartão comércio virtual.
18. As regalias, benefícios e outros produtos e serviços referentes às entidades terceiras participantes no programa são da sua exclusiva responsabilidade e poderão ser obtidos junto das mesmas em função das condições apresentadas no catálogo em vigor, folhetos ou outro tipo de informação que, para esse efeito, o "Comércio Birtual" divulgue.
19. Os parceiros aderentes poderão deixar de o ser, sem necessidade de tal situação ser comunicada aos titulares do cartão Comércio Virtual e sem que tal gere qualquer responsabilidade perante o titular.
Sugestões ou reclamações
20. Eventuais sugestões ou reclamações poderão ser dirigidas através do endereço www.comerciovirtual.pt